Perguntas frequentes sobre a Bolsa de Estímulo à Inovação de Empresas para Unicamp

Quem oferece as Bolsas de Estímulo à Inovação?

Esclarece-se que não há um fundo de bolsas que são ofertadas pela Inova ou pela Unicamp. Essas bolsas são benefícios com a intenção de fomentar a inovação em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento firmados com o setor empresarial e instituições públicas e custeadas por essas empresas ou instituições públicas parceiras do convênio.

Ou seja, os valores, durações e quantidades são pagos no formato de doação pelas empresas parceiras para a comunidade interna, não configurando vínculo empregatício, nem contraprestação de serviço ou vantagem para o doador, não integrando a base de cálculo da contribuição previdência, sendo isento de imposto de renda, nos termos do § 4º do artigo 9º da Lei nº 10.973/04 c/c artigo 26 da Lei nº 9.250/95

As bolsas podem ser pagas por meio da UNICAMP ou da FUNCAMP, caso esta seja interveniente administrativa no Convênio.

 

Quem pode receber as Bolsas de Estímulo à Inovação?

A Bolsa de Estímulo à Inovação oferecida por empresas ou instituições públicas com convênios de Pesquisa e Desenvolvimento com a Unicamp e podem ser oferecidas para:

  1. servidores ativos docentes;
  2. servidor ativo da Carreira PAEPE, desde que não tenha função na área administrativa;
  3. servidores ativos da Carreira Pesquisador;
  4. estudantes dos colégios técnicos, de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Unicamp regularmente matriculados;
  5. pesquisadores do Programa de Pesquisador Visitante Convidado, previsto pela Deliberação CONSU-A-017/2020.

A Unicamp autoriza que pesquisadores externos à Universidade recebam a Bolsa de Estímulo à Inovação de empresas com convênio de P&D firmado com a Unicamp?

Não. A Unicamp não se responsabiliza pela análise ou concessão bolsas destinadas a pesquisadores externos à Universidade. Essa atividade compete à instituição desses pesquisadores, conforme previsto em Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução:

“Parágrafo Único. Quando o projeto acadêmico envolver a participação de pesquisadores que tenham vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado, a concessão de Bolsas de Estímulo à Inovação a esses pesquisadores fica condicionada à autorização pela sua instituição de origem.”

 

Quais são os valores que as empresas podem pagar para as Bolsas de Estímulo à Inovação?

Cabe ao coordenador(a) do projeto definir os valores das bolsas conforme a complexidade das atividades, respeitando os tetos (valores máximos) mensais definidos por Resolução interna da Unicamp em cada grau de qualificação do bolsista.

Confira a tabela de valores máximos calculada com base na tabela de valores Fapesp atualizada em 01/09/2018.

Integrante Teto da bolsa Valores
Aluno do colégio técnico 1 vez a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP R$ 695,70
Aluno de Graduação 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP R$ 1.739,25
Aluno de Mestrado 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP R$ 5.421,75
Aluno de Doutorado 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP R$ 7.452,60
Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado 1,5 vezes a bolsa PD-BR da FAPESP R$ 11.059,65
Programa de Pesquisador Visitante Convidado 2,0 vezes a bolsa de pesquisador visitante nível MS-6 da FAPESP R$ 32.220,00

 

Servidor sem cargo administrativo 100% (cem por cento) do salário bruto do servidor, acrescido das vantagens (adicionais, gratificações incorporadas, sexta-parte) (Veja detalhes na Resolução)

Atenção: A soma de todas as bolsas que uma pessoa recebe (seja de Estímulo à Inovação ou de outro caráter) deverá respeitar o teto do grau de cada bolsista.

 

Quando a Bolsa de Estímulo à Inovação será concedida?

O parecer positivo da Inova Unicamp não significa que a bolsa será concedida. O parecer da Inova é apenas um dos documentos essenciais exigidos para que a solicitação trâmite nas instâncias internas da Universidade. Sem o parecer da Inova, seu processo será recusado por ausência da documentação necessária.

Com o parecer positivo da Inova, o coordenador do projeto deve abrir processo na sua unidade para iniciar a tramitação e análise até culminar na assinatura de concessão (confira o fluxo acima).

O trâmite interno inclui aprovação da:

As análises ocorrem para preservar tanto a Unicamp quanto seus docentes, pesquisadores e alunos em questões tributárias.

 

O convênio de P&D deve prever as Bolsas de Estímulo à Inovação?

O ideal é que as Bolsas de Estímulo à Inovação estejam previstas na minuta de parceria a ser celebrada com a empresa, por isso, é importante procurar a Inova Unicamp para redação adequada do convênio de P&D. Comunique o projeto aqui.

 

O convênio de P&D já foi assinado. Ainda é possível solicitar concessão de Bolsa de Estímulo à Inovação da empresa?

Sim, é possível conceder Bolsas de Estímulo à Inovação custeados pelas empresas parceiras em convênios de P&D assinados.

Nesses casos, é necessário um documento da empresa oficializando que aceita a alteração no convênio de parceria junto com um Termo Aditivo ou documento de remanejamento solicitado à Procuradoria Geral nos casos ANP.

 

Quais informações são necessárias no Plano de Trabalho?

Deve constar expressamente no Plano de Trabalho e no Convênio de P&D ou seu aditamento a previsão de todas as Bolsa de Estímulo à Inovação.

O Plano de Trabalho deve contemplar no mínimo as seguintes informações:

  1. a) Identificação dos beneficiários quando já definido ou perfis necessários para o desenvolvimento do projeto, com a previsão de como será a seleção dos beneficiários;
  2. b) Identificação das categorias dos beneficiários (servidores ou alunos, indicando curso);
  3. c) Valor mensal das bolsas, vedada a atribuição de valor por hora de dedicação;
  4. d) Carga horária semanal e mensal dedicada às atividades do convênio ou contrato;
  5. e) Duração do pagamento da bolsa;
  6. f) Descrição das atividades de fomento à inovação que serão desenvolvidas.
  7. g) Como essa atividade contribuirá para a inovação da parceria?

Atenção: As atividades desenvolvidas no projeto devem ser caracterizadas por pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia. Não serão aceitas atividades meramente de coordenação administrativas ou financeiras. Espera-se que o projeto proporcione ao menos um tipo de inovação (confira os tipos de inovação e acesso ao modelo de Plano de Trabalho nos blocos acima).

 

Quais são as principais restrições na concessão de Bolsas de Estímulo à Inovação?

Não são concedidas as solicitações de bolsas quando elas não se enquadram em atividades de inovação, por exemplo gestão administrativa, ou quando solicitadas em contratos de prestação de serviços.

Ressalta-se que é proibida a atribuição de bolsa para cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, do executor ou vice-executor do projeto ao qual a remuneração esteja associada.

Também é vedado o recebimento de Bolsa de Estímulo à Inovação nos períodos de férias, afastamentos e licenças do servidor, salvo nas hipóteses de afastamento para realização de atividades científicas do próprio convênio ou contrato.

 

Quem acompanha as atividades dos bolsistas?

A seleção, o acompanhamento das atividades e a avaliação dos bolsistas serão de responsabilidade do coordenador(a) do projeto, devendo este zelar pelo respeito às normas descritas na Resolução GR 75/2020.

A concessão da bolsa será cancelada em caso de abandono do programa ou projeto pelo beneficiário ou de exclusão ou término antecipado do programa ou projeto. Em quaisquer dos casos, cabe ao coordenador do projeto informar à Unicamp ou à Fundação de Apoio.

 

Tenho mais dúvidas não respondidas nesta página. Com quem posso conversar?

Caso suas dúvidas não tenham sido sanadas nesta página e nos conteúdos complementares disponíveis nesta página referente à Bolsa de Estímulo à Inovação e à análise realizada pela Inova Unicamp, por favor, escreva um email detalhando a dúvida para: bolsainovacao@inova.unicamp.br

Lembrando que o acompanhamento do processo é de responsabilidade do coordenador(a) que pode acessar o Sistema de Convênio Digital.