BNDES entra no setor de inovação

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Diretor de Planejamento do BNDES discute com ANPEI novos
programas do
Banco para financiamento à inovação.

No dia 14 próximo o presidente do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Guido Mantega, anunciará as novas
diretrizes da instituição, o que incluirá a criação de dois programas de
financiamento à inovação: o de Desenvolvimento de Inovação (PDI) e o Inovação
Produção (IP). A cada um deles estão reservados R$ 500 milhões para este ano,
oriundos do orçamento do banco. Encontra-se em gestação um terceiro programa,
direcionado para o financiamento da comercialização, nos mercados interno e
externo, de novos produtos.

Para informar a natureza e objetivos desses
programas, e colher subsídios para a sua formatação definitiva, o diretor de
Planejamento do BNDES, Antonio Barros de Castro, se reuniu com a diretoria da
ANPEI durante duas horas na sexta-feira, 27 de janeiro, em São Paulo. O
economista João Furtado, assessor da presidência do BNDES, também participou do
encontro.

Realinhamento

O ingresso do BNDES no universo da inovação se
deve, segundo Barros de Castro, a uma nova maneira de a instituição se alinhar à
Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), do governo
federal. Até agora, o BNDES entendia a PITCE de forma vertical, com ênfase nos
setores que foram escolhidos como prioritários para o País quando da definição
da política industrial, em março de 2004: semicondutores, software, fármacos e
medicamentos, e bens de capital. Com as alterações havidas no banco, decorrentes
da substituição de Carlos Lessa por Guido Mantega na presidência, a PITCE passou
a ser vista de modo “transversal e centrada na inovação”. “Projetos são agora
priorizados mais pelo seu conteúdo inovador do que pela forma tradicional de
análise de risco”, afirmou Barros de Castro.

Esse realinhamento não só estimulou a criação dos
programas pró-inovação como dispôs o banco a vender o seu dinheiro a um preço
bastante atrativo. Os financiamentos do PDI terão juros fixos de 6% ao ano,
enquanto no IP os juros acompanharão a TJLP, que hoje é de 9% ao ano, com
tendência de baixa. Em ambos os programas o spread será zero, prazo de até 12
anos para pagar e participação do banco superior a 80%, podendo chegar até
100%.

Riscos e horizontes

O spread zero naturalmente será compensado por
outras operações do BNDES, mas, segundo Antonio Barros de Castro, engana-se quem
achar que a intenção do banco é simplesmente oferecer dinheiro barato para
inovação. “Trata-se de uma estratégia de desenvolvimento do país e de apoio às
empresas que tenham projetos efetivamente inovadores”, enfatizou o diretor de
Planejamento.

Segundo Barros de Castro, nas entrelinhas do PDI e
do IP está o incentivo para que “as empresas enfrentem mais riscos e ampliem
seus horizontes”. Ele acredita que esses programas deverão estimular as empresas
a tirar da gaveta os bons projetos inovadores que aguardam uma oportunidade para
serem colocados em prática.

Para o diretor de Planejamento do BNDES, os
programas recém-criados configurarão uma situação em que “a oferta deverá criar
a demanda” e que “serão atendidos todos os setores, desde o de copinho de
plástico ao que constrói estradas, sem inclusões ou exclusões prévias”. Ele
garantiu também que não haverá deferência para grandes empresas e a conseqüente
preterição das pequenas e médias na aprovação de financiamento.

Demanda qualificada

Os recursos de R$ 1 bilhão previstos para este ano
poderão ser ampliados, caso a demanda justifique. Barros de Castro enfatizou, no
entanto, que os projetos levados pelas empresas somente terão seu financiamento
aprovado se apresentarem um conteúdo inovador significativo do ponto de vista de
impacto para a competitividade da empresa ou para o mercado. Os projetos
passarão por uma triagem de várias etapas, o que incluirá a análise individual,
por técnicos do banco, e coletiva, por uma comissão de inovação. O BNDES está
preparando um manual técnico em que definirá o que considera e o que se enquadra
como projeto inovador, além dos demais aspectos a serem levados em consideração
na avaliação dos pedidos de financiamento.

A intenção é criar mecanismos que iniba a ação de
quem simplesmente está atrás de dinheiro barato e, ao mesmo tempo, que estimule
uma demanda qualificada, compatível com o espírito dos dois programas. O PDI se
destinará a projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos, enquanto o IP
financiará unidades para fabricação de produtos com base em inovações.

Avaliação

Para o presidente da ANPEI, Ronald Dauscha, a
iniciativa do BNDES em criar linhas de financiamento para a inovação representa
“uma mudança importante de paradigma do BNDES”. Dauscha explica que “isso deve à
ênfase cada vez maior à inovação por parte das empresas demandantes de
financiamentos, e pelo fato do BNDES entender que a PITCE, na realidade, está
dando importância à inovação como fator primordial de competitividade, seja ela
advinda de um setor prioritário ou não”.

Dauscha prevê que os programas anunciados serão bem
recebidos pelas empresas inovadoras ou por aquelas interessadas em começar a
investir em inovação: “Eles vêm completar em boa hora o ‘pacote’ de medidas do
Governo destinadas a aumentar a competitividade das empresas via inovação, tais
como a própria PITCE, a Lei de Inovação, a nova lei de incentivos fiscais, os
fundos setoriais e a subvenção econômica direta às empresas”.

Atendendo a solicitação de Barros de Castro, a
diretoria da ANPEI preparou e encaminhou ao BNDES um conjunto de sugestões
relacionadas aos programas apresentados. São essas as sugestões:

1) Para estimular a participação
de um número maior de empresas no programa, principalmente as de menor porte, o
processo de encaminhamento, aprovação e acompanhamento dos projetos deve ser
simples, rápido e de fácil acesso.

2) Deve ficar bem claro às
empresas qual o entendimento do BNDES sobre o tema inovação tecnológica. Ele
deve ser o mais amplo possível, priorizando o conteúdo e o esforço inovador, e
levando em conta o estágio de evolução e o porte das empresas. A ANPEI se dispõe
a cooperar com o BNDES na adequação do conceito e eventuais futuras revisões
dele.

3) Promover ampla e permanente
divulgação do Programa, tanto na mídia como diretamente nas empresas, entidades
representantes e instituições de apoio tecnológico à inovação. A maioria dos
programas de apoio à inovação têm fracassado por falta de conhecimento ou por
criação de estigma de ser complicado, descontínuo ou de processo excessivamente
lento de tramitação e aprovação. Está atualmente em estudos na ABDI, um amplo e
contínuo programa de divulgação, mobilização e popularização do que vem a ser
inovação e competitividade via inovação tecnológica, bem como dos fomentos e
incentivos disponíveis. A divulgação do programa PDI poderia também ser inserida
nessa ação.

4) Ter esquema especial e alocação
de recursos previamente reservados e específicos para atender as MPE´s,
incluindo as de base tecnológica.

5) Total do montante parece
limitado para 2006. 5 a 10 grandes empresas de grande porte podem consumir os
R$500 milhões do PDI. Haverá limite por projeto? A continuidade do Programa e
dos recursos a longo prazo, também é fundamental (exemplo: Finame).

6) Além de incluir recursos para
programas de P&amp.D&amp.E específicos, deverá financiar também a estruturação
tecnológica interna, própria, mínima e permanente das empresas, para garantir
capacitação para interagir com os ICT´s e para tornar inovação uma atividade
perene na organização.

7) Ser extensivo a projetos
desenvolvidos pelos Departamentos de P&amp.D&amp.E das subsidiárias locais, a
pedido das matrizes no exterior das empresas estrangeiras multinacionais,
processo esse conhecido como “offshoring”, visando ampliar e tornar cada vez
mais competitiva a participação e a integração das subsidiárias brasileiras nos
projetos ligados às plataformas mundiais de P&amp.D&amp.E dessas
empresas.

8) Idem, para financiar projetos a
serem desenvolvidos no Brasil, encomendados por empresas sediadas em outros
paises (“outsourcing”).

9) Minimizar a exigência de
garantias reais (ter talvez como modelo o Prosoft e o Profarma), sendo que para
as pequenas e médias empresas devem ser considerados instrumentos como fundos de
aval, seguro de crédito, etc.

10) Premiar com maiores
facilidades a obtenção de novos financiamentos por empresas que se mostrarem
responsáveis, confiáveis e competentes na utilização dos recursos oferecidos
pelo Banco.

11) Oferecer condições especiais
para o desenvolvimento de produtos voltados para a exportação e para
substituição competitiva de importações.

12) Idem para desenvolvimento de
projetos estruturantes e estratégicos para o país, e para projetos ligados a
tecnologias de ponta (portadoras de futuro).

13)
Capacitar as equipes próprias do BNDES e seus agentes, na recomendação e
promoção do uso dos demais programas de incentivo oferecidos pelo Governo:
FUNTEC, Incentivos Fiscais, Lei da Inovação, Lei de Informática, etc.,
permitindo a utilização combinada (complementar e não superposta), destes com o
programa PDI do BNDES.

14) Incluir financiamento, em
conjunto com recursos do FUNTEC, para a criação, conforme já apresentado pela
ANPEI ao BNDES, de Centros de Apoio Tecnológico e de Gestão Empresarial, para
empresas situadas em APL´s, em parceria com Sebrae, Anpei, Cooperativas Locais,
ICT´s, etc..

15) É notório e reconhecido (a
ANPEI tem longa experiência nesse sentido, nas parcerias que faz como Sebrae)
que a maioria das empresas de menor porte do setor produtivo em geral carece
ainda de competência interna elementar sobre TIB, sobre seus mercados, e sobre
gestão da produção e da inovação. O programa PDI deveria, em conjunto com o
FUNTEC (e em parceria com entidades como o Sebrae, Anpei e ICT´s), reservar
recursos não reembolsáveis para a preparação e treinamento básico das empresas
na área tecnológica, como pré-requisito para financiar seus projetos
inovadores.

16) Dada a importância deste novo
Programa do BNDES para as empresas associadas à ANPEI, nos colocar à disposição
do Banco e de seus agentes financeiros no que for possível, para a implementação
e operacionalização dele. Esse apoio poderia ser, por exemplo, na promoção e
divulgação do Programa, na análise de mérito tecnológico dos projetos
apresentados pelas empresas, na certificação de capacitação tecnológica das
empresas interessadas nos financiamentos, ou oferta de cursos de qualificação
sobre P&amp.D&amp.I, dirigidos aos agentes financeiros do sistema
BNDES.

Fonte: Assessoria
de Comunicação ANPEI